Cultura macaense luta para amparar a classe - Divulgação

O setor vem trabalhando na aplicação da Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural, durante a pandemia do coronavírus

A pandemia do novo coronavírus estabeleceu um novo normal nas vidas de muitas pessoas Neste momento tão difícil, em que muitos receiam sair de suas casas diante da ameaça de contaminação, o mundo foi levado até as residências, através das plataformas digitais. E neste contexto, a cultura sofreu um baque, deixando os artistas em situação financeira delicada. Assim, desde o início do isolamento social, a solidariedade tem ficado cada vez mais em evidência.

Em Macaé, a Secretaria Municipal de Cultural, representada pelo Secretário Bruno Ribeiro, enfrenta a luta para amparar a classe. “Sou solidário à situação que vem passando os trabalhadores da cultura e espaços culturais, pois sei que é a classe que mais vem sofrendo nesse período, em função de ter sido a primeira a parar e provavelmente retornará por último”, declarou o secretário.

Neste sentido, vem trabalhando na aplicação da Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural, durante a pandemia do coronavírus. Inclusive, é importante lembrar que a lei foi sancionada, e sofreu um veto do presidente na questão dos prazos, no que se refere ao repasse para os municípios, que não precisa ser feito dentro de 15 dias pelo Governo Federal, e os municípios tem agora 120 dias para dar destino ao mesmo.

“Nosso cadastro já está pronto, foi elaborado em conjunto com a Secretaria de Planejamento (Inova Macaé), e deixo aqui meus agradecimentos ao Sr. José Manoel, ao Jerônimo e toda sua equipe. Também contamos com o apoio e participação efetiva do Conselho de Cultura na elaboração do cadastro. A nossa Produção Cultural já está trabalhando na elaboração dos Editais”, informou o secretário.

Bruno esclarece que, neste momento, existe a possibilidade do Governo Federal, ao regulamentar a lei, estipular que o estado fique responsável pelos incisos I e II, que correspondem aos agentes culturais e entidades culturais pois o mesmo tem acesso a Plataforma+Brasil, que é utilizada para fazer o cruzamento dos dados cadastrais. Os municípios ficariam responsáveis pelos Editais, lembrando que isso depende da regulamentação da lei.

“Assim que a lei for regulamentada, vamos dar uma conferida no nosso cadastro, ver se será preciso alguma alteração e logo depois lançar no site da Prefeitura junto com uma cartilha explicativa e em paralelo faremos o cadastro de forma presencial respeitando todas as regras e normas de segurança em função da pandemia”, frisou o secretário.

Outras ações da Cultura macaense

O Secretário Bruno Ribeiro ressaltou que logo que o setor foi atingido pela pandemia, o Coordenador da Escola de Artes (EMART), Edie Lameu, conseguiu junto a Microsoft mais de 1.000 licenças gratuitas, através do programa MicrosofTeams, dando continuidade as aulas online daquele estabelecimento de ensino. “Nossa Escola Municipal de Dança também segue com suas aulas, e através das redes sociais da Secretaria de Cultura uma série de conteúdos vem sendo disponibilizado. São entrevistas, apresentações de artistas locais e exibições de espetáculos promovidos por nós”, explica.

Lei Nacional de Emergência Cultural Aldir Blanc

O projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades. Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).