Eleições suplementares foram marcadas após afastamento de Marquinho Mendes e Carlos Augusto Balthazar, ambos do MDB

A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro de candidatura do prefeito Marcos da Rocha Mendes (MDB), em Cabo Frio, e do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB), em Rio das Ostras, nas eleições de 2016.

A Resolução 1.029/18, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), fixa as datas e regras do processo eleitoral, tratando de assuntos como convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação.

A partir de 19 de maio de 2018 até a diplomação dos eleitos, o cartório da 96ª Zona Eleitoral, de Cabo Frio, e a 184ª Zona Eleitoral, de Rio das Ostras, funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Entenda os casos

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Marquinho Mendes é acusado por ato doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo, ele estava com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016. O presidente da Câmara, Aquiles Barreto, irá ocupar o cargo de prefeito até as novas eleições.

Já em Rio das Ostras, o prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O presidente da Câmara, Carlos Afonso (PSB), assumiu interinamente o cargo de prefeito.

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