Guilhermina Rocha, presidente do Sinpro Macaé e Região. - Divulgação

Juíza do Trabalho se mostra favorável à solicitação do sindicato

Na última terça-feira (04), o Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino de Macaé e Região (Sinpro Macaé e Região), conquistou liminar na Justiça em prol da não redução de salários e dos acordos individuais não amparados na lei antes mesmo da pandemia do novo coronavírus. Além disso, a ação civil pública visa a regularização do FGTS dos professores.

As discussões por parte dos sindicatos já vinham acontecendo independente do cenário pandêmico, que só agravou a situação. Neste sentido, seu objetivo é amparar os docentes de várias regiões do Brasil contra a perseguição da Rede CNEC (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade), elaborando estratégias que assegurem efetivamente os direitos desta categoria.

Segundo a presidente do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, a decisão judicial representa uma vitória para os professores que estão com seus salários reduzidos sendo penalizados por uma conduta rescindente da CNEC bem antes da pandemia. A CNEC já vem praticando essas irregularidades de maneira arbitrária onde reduziu os salários dos professores de forma unilateral sem respeitar a legislação. “A decisão da liminar reforça que os professores que resistiram aos desmandos e as perseguições são os mais vitoriosos desse processo. Essa vitória representa a dignidade para quem ensina contrário ao assédio e as imposições. O Sinpro Macaé e Região já está ingressando uma nova ação judicial para que a CNEC repare com a arbitrariedade sobre as demissões dos professores após a realização da greve deliberada em decorrência desses desmandos”, ressalta.

A direção do Sindicato dos Professores de Macaé e Região, através do Departamento Jurídico, acionou a Justiça do Trabalho com uma ação que pede tutela de urgência para que a instituição não faça redução de salários sem prévia disposição legal ou normativa e, solicitou, que se restabeleça o pagamento integral do salário e o bloqueio de R$ 75 mil para fins de quitação dos valores indevidamente retidos de salário e FGTS.

De acordo com a Juíza do Trabalho Substituta, Gabriela Battasini, em liminar, há gritante irregularidade na incontroversa redução salarial, pois não encontra supedâneo legal ou normativo. “Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência e determino à parte ré que se abstenha de praticar a redução salarial dos obreiros e que se abstenha de firmar acordos individuais com redução salarial sem prévia disposição legal ou normativa ou até que haja negociação coletiva. Ainda, determino que se restabeleçam, de forma imediata, os salários contratados para todos os professores da unidade CNEC Rio das Ostras, em sua integralidade, nos meses de março, abril, maio, junho, julho de 2020, procedendo ao efetivo pagamento das diferenças no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa, a qual arbitro em R$ 500,00 por dia, limitada a 30 dias, nos termos do art. 537 do CPC. Além disso, deverá a parte reclamada apresentar os comprovantes de depósitos da integralidade dos salários e do FGTS do período de março, abril, maio, junho e julho de 2020 de todos os professores unidade CNEC Rio das Ostras, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa ora fixada. Decorridos os prazos in albis ou cumprida à obrigação, deverão retornar conclusos para análise do requerimento de bloqueio. Intimem-se”, alegou em decisão.

A presidente Guilhermina destaca que o Sinpro Macaé e Região sempre denunciou que os acordos individuais que a CNEC tentou impor não tinham validade jurídica e a justiça determinou a sua anulação inédita e a recomposição dos salários dos professores. “Com a decisão a Faculdade Cenecista de Rio das Ostras (FACRO) terá que reparar todos os descumprimentos trabalhistas que vem praticando há muito tempo”, pontua.