Embora o presidente Bolsonaro tenha incluído as academias como ‘serviços essenciais’ frente à pandemia do coronavírus, o estado do Rio de Janeiro mantém a suspensão das suas atividades

 

Apesar do Decreto 10.344 publicado em edição extra pelo Diário Oficial da União na última segunda-feira (11), onde o presidente Jair Bolsonaro inclui as academias como ‘serviços essenciais’ diante da pandemia do coronavírus, Samara Jardim, representante do Conselho Regional de Educação Física (CREF1), comunica que cooperando com o isolamento social, em Macaé, as academias seguirão fechadas.

“Permaneceremos com as academias fechadas, pois mesmo sendo classificadas como essenciais à saúde e ao bem-estar da sociedade, conforme publicado pelo presidente, o governador decide quanto ao estado e, o prefeito, quanto ao município, como em Macaé, onde o prefeito Dr. Aluízio vem atuando em prol da segurança da população, fazendo com que somemos, mantendo-as fechadas até segunda ordem”, ressalta.

Wilson Witzel, governador, por meio de suas redes sociais, revelou que manterá a suspensão das atividades no estado do Rio de Janeiro, reforçando as medidas de confinamento.

“Não há nenhum sinal de que as medidas restritivas sejam flexibilizadas. Estimular empreendedores a reabrir estabelecimentos é uma irresponsabilidade. Ainda mais se algum cliente contrair o vírus. Bolsonaro caminha para o precipício e quer levar com ele todos nós”, pontuou.

Cooperando com o isolamento social, as academias em Macaé seguirão fechadas até segunda ordem

Samara Jardim revelou que, logo após a publicação do decreto, inúmeras pessoas a procuraram buscando saber sobre a reabertura das academias no município, visto que o isolamento social é a principal medida protetiva no combate à propagação do vírus.

De acordo com a nota publicada pelo CREF1 na manhã da última terça-feira (12), apesar do decreto ter incluído as academias como atividade essencial, as academias somente poderão voltar ao funcionamento normal com autorização dos municípios e estados, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

“Em suma, estão mantidas as medidas decretadas previamente pelos estados e municípios, uma vez que possuem competência concorrente em matéria de saúde e autonomia para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus.
Entretanto, antes mesmo da publicação desta medida pelo Presidente da República, o Conselho CREF1 já havia protocolado junto aos governos estaduais e municipais uma Nota Técnica com normas para a flexibilização dos estabelecimentos que prestam atividades físicas e esportivas, permitindo que, com base em critérios técnicos, possam o mais brevemente possível permitir que a sociedade se beneficie da prática segura de atividade física”, comunica.