É obrigatório que todos os funcionários, colaboradores, sócios e proprietários tenham sido submetidos ao teste para detecção de anticorpos da Covid-19, com resultado negativo

Para funcionar diversas medidas serão obrigatórias. Entre elas, aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do estabelecimento, com a proibição de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC

 

Depois de cinco meses com as atividades paralisadas por conta das ações de combate e contenção do coronavírus, o decreto 123/2020, autoriza a abertura e funcionamento de restaurantes nos períodos entre 11h30 às 15h e 18h às 22h, a partir desta quinta-feira (13). É obrigatório que todos os funcionários, colaboradores, sócios e proprietários tenham sido submetidos ao teste para detecção de anticorpos da Covid-19, com resultado negativo. A medida segue o plano de retomada, já que Macaé entrou na zona verde, considerada de risco baixo de contaminação.

Para funcionar diversas medidas serão obrigatórias. Entre elas, aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do estabelecimento, com a proibição de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC; uso obrigatório de tapetes sanitizantes; uso de máscara individual e face shield por parte dos trabalhadores e máscara facial para os frequentadores; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as mesas e em pontos estratégicos; proteção adequada para o balcão em vidro e/ou acrílico a fim de criar barreira física entre o funcionário e o cliente; disposição de pia com sabonete líquido e papel toalha para garantir que todo cliente possa higienizar suas mãos antes das refeições e sempre que entender necessário.

O decreto determina ainda a proteção adequada do equipamento de buffet provido de protetores salivares que servirão de barreira física para garantir a proteção dos alimentos; organização de fila direcionando os clientes em fluxo obrigatório com distanciamento de um metro entre as pessoas; disponibilização de funcionários específicos para servir os clientes, devidamente paramentados, com uso de máscara, touca, avental e face shield; disponibilização de temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente; utilização de cardápios digitais que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados com frequência, tais como cardápios plásticos de reutilização ou de papel descartável.

Outras regras são a higienização das mesas e cadeiras após cada uso e troca de clientes; observação da distância mínima de dois metros entre as mesas e o limite máximo de quatro pessoas por mesa. Está proibido o atendimento a clientes, bem como o uso de mesas e cadeiras fora dos limites do estabelecimento, motivo pelo qual estão vedados de exercerem suas atividades, neste primeiro momento, os restaurantes estabelecidos em prédios pertencentes ao município de Macaé.

A realização de eventos nos estabelecimentos também está vedada. Qualquer profissional com sintoma da Covid-19 deverá ser imediatamente afastado das suas atividades para investigação do quadro. Ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos decretos municipais anteriores que estabelecem as diretrizes de combate e contenção ao coronavírus, que não estejam em conflito com o disposto neste decreto.

O descumprimento das normas estabelecidas acarretará a cassação, pela Secretaria de Fazenda, do alvará de funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.