Coletivos terão um local específico para estacionar no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho - Arquivo O DEBATE

Medida visa melhorar a circulação dos veículos na cidade de forma que não gere grandes impactos no trânsito na orla e também nas demais áreas turísticas

Macaé tem hoje um dos maiores parques hoteleiros do Estado do Rio. Além do turismo de negócios, a Capital do Petróleo tem grandes atrações que podem atrair visitantes também para o lazer. Nos últimos meses tem sido comum a presença de ônibus de turismo na cidade. Diante disso, visando um melhor ordenamento na cidade, foi elaborado um procedimento para a entrada e circulação desses veículos na orla e demais áreas turísticas.

Esse planejamento foi elaborado através de uma ação conjunta entre as secretarias municipais de Mobilidade Urbana, Ordem Pública e de Turismo.

Segundo a prefeitura, para se ter um melhor controle, a autorização para a entrada do ônibus de turismo e similares deverá ser requerida com, no mínimo, três dias de antecedência. O interessado deverá enviar o formulário de solicitação preenchido para o e-mail: cadastroevistoria@macae.rj.gov.br, com cópias dos seguintes documentos: CADASTUR do Guia de Turismo, da Empresa de ônibus e da Agência de Viagens; e Identidade e CPF da pessoa responsável pelo grupo.

Vale ressaltar que todos os grupos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, por Guia de Turismo Regional – RJ, cadastrado no CADASTUR, conforme a Lei nº 4315 de maio de 2004. Para encontrar um Guia de Turismo, acesse o www.cadastur.turismo.gov.br.

Quanto ao estacionamento dos ônibus, eles deverão ficar em um espaço público específico destinado para eles, situado no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho, situado na Rodovia Amaral Peixoto, número 170 – São José do Barreto. Já na região serrana, ele deverá ser feito apenas nos locais sinalizados.

Lembrando que será proibido o estacionamento de ônibus nas orlas das praias do município. Em caso de desrespeito, o infrator estará sujeito a multa.

A prefeitura enfatiza que o organizador é o responsável por qualquer ocorrência com o grupo. Por conta disso, ele terá que declarar estar ciente da obrigatoriedade da seguinte documentação: Carteira Nacional de Habilitação do motorista que irá conduzir o veículo, com categoria “D” ou “E”, comprovante do curso de transporte coletivo de passageiros – TCP, desde que essa informação não esteja incluída no campo específico da CNH, do motorista que irá conduzir o veículo; certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV, atualização do veículo que irá prestar o serviço; apólice do Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros, referente ao veículo que irá prestar o serviço; e certificado de averiguação de cronotacógrafo do veículo que irá prestar o serviço.

Durante a permanência no município, o ônibus deve portar a Lista de passageiros com todos os participantes, com nome e nº de identidade, e a Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Para ter acesso ao formulário e mais informações sobre as novas regras, basta entrar em contato com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, através do e-mail: cadastroevistoria@macae.rj.gov.br ou (22) 2762-7333, ou com a Secretaria Municipal Adjunta de Turismo,no e-mail: sedecturmacae@gmail.com ou telefone: (22) 2791-9008 ramal 319.