Prazo para pagamento de alvará até 30 de abril

Cerca de 19,5 mil empresas deverão recolher a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento de 2020 até 30 de abril. Este ano, a Prefeitura de Macaé extinguiu a cobrança da taxa de Publicidade. As normas regulamentadoras continuam mantidas.

A ausência da quitação do débito gera cadastro na dívida ativa, além de multas e impedimento na participação de licitações. O contribuinte que não receber as taxas no endereço cadastrado, até o dia 30 de março, deve retirá-las nos postos de atendimento da Secretaria de Fazenda ou imprimir no endereço eletrônico http://www.macae.rj.gov.br/semfaz/conteudo/titulo/alvara-on-line-regin.

Após o prazo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês ou fração, equivalentes a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, e à atualização monetária com a aplicação da URM, quando couber. Caso tenha ação fiscal, a cota única ou as parcelas mensais serão acrescidas dos mesmos índices.

O Centro de Ate ndimento ao Contribuinte (CAC) funciona no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Isenção

Para o benefício de isenção das taxas, as entidades e associações, conforme resolução 006/2020, deverão provar não ter fins lucrativos e, ainda, não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; manter escrituração de suas receitas e despesas, em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Também podem fazer o pedido de isenção das taxas, as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência.