Unidade precisa passar por adequação na estrutura arquitetônica e na área externa no prazo máximo de 60 dias

Município de Macaé precisa realizar obras e recompor o quadro de pessoal em unidade de saúde do Parque Aeroporto 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve na Justiça decisão favorável à ação civil pública para tutela de patrimônio público movida contra o município de Macaé, para realizar obras e recompor o quadro de pessoal no Pronto Socorro do Parque Aeroporto. Na decisão, proferida na última terça-feira (14), o juiz Leonardo Hostalácio Notini, da 1ª Vara Cível da referida cidade, deferiu pedido do MPRJ, determinando a elaboração de proposta de adequação na estrutura arquitetônica e na área externa da unidade no prazo máximo de 60 dias, além de proposta de adequação dos recursos humanos, segundo providências requeridas pelo parque fluminense, dentro de 30 dias.

Na ACP 0002282-58.2019.8.19.0028, o MPRJ afirma que o Pronto Socorro Parque Aeroporto possui perfil de unidade mista, sendo estratégico, uma vez que presta atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), com serviços de urgência e emergência em Clínica Médica, Pediatria e Psiquiatria 24 horas, bem como ambulatorial em algumas especialidades médicas. Conforme consta do Inquérito Civil n° 055/2009, a unidade vem sendo negligenciada pelo gestor público, apresentando diversas irregularidades e deficiências em sua estrutura e na prestação de serviços aos pacientes, restando esgotadas as tentativas de solução extrajudicial dessas questões.

Entre os problemas, destacam-se ausência de laboratório, setores sem condições satisfatórias para pacientes com necessidades especiais, consultório e leito de internação psiquiátrica em situação precária, ausência de materiais de higiene nos banheiros, inexistência de equipamento informatizado para registro de informações dos pacientes, falta de insumos, aparelhos de ar-condicionado sem manutenção, lixeiras sem tampa e devida identificação, sala de eletrocardiograma improvisada, déficit de medicamentos, risco de contaminação dos pacientes, inclusive por radiação, e situação jurídica irregular junto ao CREMERJ, além da falta de profissionais.