Flagrantes feitos na última terça-feira, no trecho entre Macaé e Mar do Norte, em Rio das Ostras

Veículos ainda podem ser flagrados circulando pelo acostamento na altura de Mar do Norte

Ficar preso em um congestionamento, por menor que ele seja, pode ser desgastante. E Macaé sente os impactos do alto número de veículos em algumas localidades. A situação é ainda pior nos horários de pico. A pressa de chegar ao seu destino final muitas vezes faz com que alguns motoristas apelem para as infrações.

Essa semana, a equipe do jornal O DEBATE fez uma ronda no horário entre às 17h e 19h por alguns dos principais pontos de retenção da cidade, onde voltou a fazer novos flagrantes de desrespeito ao trânsito. Um deles, alvo de reclamações, fica no trecho da RJ-106, na altura entre o Parque de Tubos, na Capital do Petróleo, e Mar do Norte, em Rio das Ostras.

Por conta do semáforo, próximo a entrada de Mar do Norte, o trânsito no local fica um pouco mais lento nesse horário. E, paralelo a isso, as infrações acabam tumultuando ainda mais a situação. Motoristas continuam transitando pelo acostamento. “Aqui sempre teve trânsito nesses horários, já que a pista afunila e vira uma pista. O semáforo piorou ainda mais. Mas uma coisa não mudou: os infratores. Eles continuam transitando pelo acostamento, mesmo ele estando em péssimas condições. Chega lá na frente os espertinhos entram na nossa frente e ninguém anda. Há anos isso acontece e não tem fiscalização. Isso dá abertura para que essas pessoas cometam as infrações sem medo de serem punidas”, diz Carolina Dias, que mora na cidade vizinha.

São carros, motos e até caminhões cortando pelo acostamento, o que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além de ser um desrespeito, o Art. 193 prevê que tal ato é considerado uma infração gravíssima.

O motorista que for pego infringindo a lei será multado em R$ 880,41 e perde sete pontos na carteira de habilitação. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, a multa é R$ 1.467,35.

Muitas vezes, além de transitar por local proibido, esses motoristas abusam dos limites de velocidade permitidos. Vale ressaltar que a velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Mas independente de sinalização ou não, o Art. 61, § 1º, diz que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; trinta quilômetros por hora, nas vias locais. Já nas vias rurais esse limite é de sessenta quilômetros por hora.