Marvel é autor da lei que institui ensino de artes nas escolas

O Programa Artes Marciais nas Escolas Municipais de Macaé foi aprovado através da Lei 4.661/2019, de autoria do vereador Marvel Maillet (REDE), em dezembro do último ano.

O programa tem a iniciativa de proporcionar através das artes marciais a formação de cidadãos capazes de desenvolver o intelecto, a criatividade, a cooperação, a superar obstáculos e desafios. Habilidades essenciais para a formação escolar e de vida de cada aluno.

Para o vereador Marvel, faixa preta no jiu-jitsu, essa lei é uma grande conquista para a cidade e para a formação das crianças. “É uma lei que contribui para a inclusão social, promoção da saúde, educação, disciplina e disseminação de valores éticos, respeito mútuo, equilíbrio e dedicação”, explica.

Ele ressalta ainda que várias modalidades estão incluídas no projeto, são elas: aikido, capoeira, iaidô, hapkidô, judô, jiu-jitsu, karatê, kendo, kenjutsu, kyudo, kung fu, muaythai, sumô, taekwondo, tai chi chuan, dentre outras modalidades que se enquadrem nos objetivos do programa.

A lei diz que as aulas poderão ser inseridas no contra turno escolar. E também poderá ser firmado parcerias com estabelecimentos que ministram aulas de artes marciais e Instituições de Ensino Superior – IES, objetivando buscar instrutores voluntários para a execução do programa como atividade extracurricular na rede municipal de ensino.

Marvel destaca que o programa é uma oportunidade para o aluno estar dentro da escola, aprendendo uma modalidade esportiva de forma correta e de acordo com as suas aptidões. “O esporte proporciona um bem estar emocional, desenvolve a concentração e e consequentemente o rendimento nas demais atividades escolares.