O ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral - Arquivo/ Wanderley Gil 

No ano passado, o órgão cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular

Termina no próximo dia 6 de maio o prazo para que os eleitores brasileiros que desejam participar da votação nas eleições municipais de outubro desse ano em todo o país possam regularizar a situação eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A partir do dia 7 de maio até o final do pleito, nenhuma alteração poderá ser efetuada no cadastro do eleitor”, alertou o TSE.

O órgão lembrou que faltam apenas sete meses para que os mais de 148 milhões de eleitores se dirijam às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros, mas para votar, os eleitores devem normalizar sua situação.
O próximo dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral e tirar o 1º título de eleitor, ou pedir a transferência de domicílio eleitoral, caso tenha mudado de cidade, para poder estar apto a exercer o direito de voto.

De acordo com o TSE, esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, e a regularidade do título eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos.

“Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral”, argumenta o TSE.

O órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira também justifica que é possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE, onde basta clicar, na parte central do site, em “Serviços ao Eleitor”, e, depois, em “Situação Eleitoral” para fazer a consulta pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.

Além de votar no pleito de outubro desse ano, o eleitor também precisa do título para estar em dia com outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade, que dependem da regularização da situação eleitoral.