Christiane Cordeiro teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente - Divulgação

A candidatura à reeleição da atual prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro foi impugnada pela Justiça, a pedido do Ministério Público Eleitoral

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça impugnou o registro de candidatura da atual Prefeita de Carapebus, Christiane Miranda de Andrade Cordeiro, como candidata a reeleição, ante as razões de fato e de direito que constam em processo judicial. A sentença foi proferida no dia 27 de setembro pela promotora Glaucia Rodrigues Torres de Oliveira Mello.
O fato é que o pedido de registro de seus candidatos foi protocolado pela coligação Progresso com Compromisso Social, integrada pelos partidos PSDB, PP, Avante, Solidariedade e PRTB. Mas o registro foi negado justamente o da atual prefeita de Carapebus, que se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade. Christiane teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

A impugnação baseou-se nas seguintes irregularidades: a abertura de créditos adicionais ultrapassou o limite estabelecido na lei; do total de créditos adicionais abertos com base em excesso de arrecadação, R$ 1.995.908,49 (Decreto nº 2204) foram abertos sem a respectiva fonte de recurso; o Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2015, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes.
Outra irregularidade foi a utilização de 94,65% dos recursos recebidos do Fundeb em 2017, restando a empenhar 5,35%, em desacordo com o §2º do artigo 21 da Lei n. º 11.494/07, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício seguinte. O superávit financeiro do exercício de 2017 apurado na presente prestação de contas (R$ 329.986,38) é superior ao registrado pelo município no respectivo Balancete do Fundeb (R$ 63.614,03), revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 266.372,35, sem a devida comprovação. Foi constatado o pagamento de despesas com pessoal (R$ 10.816.432,82) à conta de recursos das parcelas de royalties da produção. A inobservância na gestão previdenciária, contrariando o caráter contributivo e solidário do RPPS e RGPS, sujeitou o município ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como sua inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios CAUC, inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, o recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral, bem como ao bloqueio de parcelas do FPM, o que coloca em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida.

Recentemente, Christiane foi denunciada ao Legislativo de Carapebus por desvio de recursos repassados ao município através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para pagar fornecedores e salários de servidores efetivos e comissionados, além de suposto superfaturamento na aquisição de merenda escolar, compra de combustível e locação de maquinas e equipamentos.
Entre os fatos relacionados para apuração por parte da Câmara de Vereadores estavam também emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos sem assinatura da prefeita, atos que teriam sido autorizados por Eduardo.