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Procedimento começa a valer a partir do dia 3 agosto

O Ministério da Economia publicou na última quarta (17), nova regulamentação para a comprovação para prova de Vida do INSS, que estará em vigor a partir de agosto.

Aqueles que recebem valores do Instituto Nacional do Seguro Social deverão ir pelo menos uma vez ao ano nas unidades de agências bancárias ou no próprio INSS, e apresentar um documento oficial para atualização e confirmação do registro no sistema.

De acordo com a publicação do Diário Oficial, a portaria n° 244/2020, decreta a possibilidade de realizar o serviço através do aplicativo “Meu INSS”, porém esta opção só se aplica àqueles que estão impossibilitados de comparecer por problemas de saúde (moléstia grave, entre outros). Aos que não tiverem acesso ao serviço online, poderão pedir a um representante legal que faça a atualização do cadastro, vide apresentação de documentos que comprovem o parentesco, além dos motivos da incapacidade do comparecimento presencial para a atualização.

Para esclarecer as mudanças e assuntos correlatos ao tema Previdenciário, indicamos o especialista em Direito e Processo Previdenciário, Hélio Gustavo Alves.

PERFIL

Hélio Gustavo Alves é Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela IUS – Universidade de Coimbra – Portugal. É sócio do escritório H.G.Alves Advogados Associados. É coordenador da pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário do Complexo Jurídico Damásio Educacional, professor de pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário em diversa Universidades, presidente de honra do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE). Recebeu título de Diploma de Mérito Acadêmico do Centro de Estudos de Direito Europeu por reconhecimento do Conselho de Mestres em Sintra – Portugal (2007). É membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social e da Academia Brasileira de Direito.