Ministro Luiz Fux determinou nova data para o julgamento da ADI 4917 - Divulgação

Rio teria rombo de até R$ 57 bilhões em cinco anos com perda de royalties

No dia em que tomou posse como novo presidente do Supremo Tribunal Federal (), o ministro Luiz Fux determinou nova data para o julgamento da ,  encaminhada pelo governo do Rio de Janeiro contra a redistribuição de recursos de royalties de petróleo entre estados e municípios. O julgamento foi marcado para o dia 3 de dezembro deste ano.

Em novembro passado, o ministro Dias Toffoli, na época presidente da Corte, havia determinado a exclusão da ADI do calendário de julgamentos do STF por 120 dias. A medida, solicitada pela relatora Cármen Lúcia, atendia a pedido do então governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), que tentava, junto com o governo do Espírito Santo, costurar um acordo de conciliação para o caso entre estados produtores e não produtores.

Em maio, o Político epbr noticiou que a pandemia do novo coronavírus estava atrapalhando o esforço dos dois estados de estabelecer uma proposta de acordo. O grupo de trabalho formado para chegar a um acordo sobre a divisão dos recursos teve suas atividades paralisadas por pelo menos um mês devido à pandemia. O grupo era comandado pelo Espírito Santo, que havia elaborado um texto prévio para o acordo, e envolvia representantes do Rio, São Paulo, Goiás, Piauí e Rio Grande do Sul.

A decisão de Fux na última sexta-feira (11) surpreendeu parlamentares do Congresso que acreditavam que o julgamento não seria retomado durante a pandemia da Covid-19, muito menos nas últimas semanas de funcionamento do Supremo e do Congresso neste ano.

O caso da ADI 4917 era tema de constantes visitas de governadores e parlamentares de estados produtores e não produtores aos ministros do Supremo desde o começo do ano passado, quando o debate acerca da divisão dos recursos da cessão onerosa esquentou entre o governo federal, Congresso e governos estaduais. Entre os estados não produtores, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), foi o principal defensor da retomada do julgamento e chegou a visitar a ministra relatora e seus pares em defesa do retorno da ADI 4917 à pauta.

Deputados criticam proposta de “saída política” e apontam que Rio teria rombo de até R$ 57 bilhões em cinco anos com perda de royalties

Pelo lado dos estados produtores, a mobilização também envolve parlamentares, além dos governadores. Congressistas das bancadas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro dizem já ter visitado todos os ministros “para mostrar o impacto enorme que a decisão de dividir os recursos entre todos terá” para os cofres dos produtores, diz Felipe Rigoni (PSB/ES).

Em entrevista ao Político epbr, a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS/RJ), criticou a proposta apresentada pelo Supremo para que seja encontrada uma saída política para o caso, o que permitiria evitar o julgamento da ADI.

“Qual a saída política que existe se você tem um debate numérico?”, questiona a deputada que é pré-candidata à prefeitura do Rio. “O Supremo deveria levar em consideração a natureza dos royalties, que não permite a distribuição desses valores para quem não é município ou estado produtor porque royalty é uma indenização pela exploração daquele recurso”, diz ela.

Em agosto o também deputado Hugo Leal (PSD/RJ) afirmou que o julgamento gera uma situação “extremamente delicada” para o Rio de Janeiro, já às voltas com uma grave crise fiscal e que “há um risco altíssimo” de os estados produtores perderem recursos com o fim do julgamento da ADI.

De acordo com ele, no pior dos cenários, se a decisão do Supremo for pela validade da lei desde sua publicação, o Rio perde R$ 57 bilhões nos próximos cinco anos. Mas mesmo que a decisão seja aplicada apenas para os campos que foram contratados e assinados a partir da promulgação da lei, sem pagamento retroativo a 2013, o prejuízo do Estado do Rio estará em torno de R$ 13 bilhões em cinco anos.

Leal defendeu que a bancada fluminense no Congresso apresente e aprove um projeto de lei que substituísse a lei 12.734, de 30 de novembro de 2012, que dispõe sobre pagamentos de royalties. Com isso, a matéria em votação no Supremo perderia objeto e o debate acerca da divisão dos recursos voltaria para o Congresso.