Projeto de lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo

As concessionárias que administram rodovias estaduais serão obrigadas a contabilizar e divulgar o número de veículos pagantes em suas respectivas praças de pedágio. A determinação é da lei 8.698/2020, de autoria do deputado Welberth Rezende (Cidadania), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na última quarta-feira (15).

A Agência Reguladora fiscalizará o cumprimento da norma e deverá manter, em seu site, a informação diária do número de veículos pagantes em cada praça de pedágio das rodovias concedidas.

De acordo com o autor da norma, atualmente esses lançamentos são feitos por estimativa, com dados fornecidos pela própria concessionária. “É importante permitir que os municípios que sediam essas praças de pedágios possam ter acesso às informações dos números reais de veículos pagantes, visando instrumentalizar as Secretarias Municipais de Fazenda para proceder com os respectivos lançamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação”, explicou Welberth Rezende.

1 COMENTÁRIO

  1. De que adiante?…as obras que deveriam ter terminada, até agora nada. Em Macaé, a BR 101 não tem nada duplicado, e é um trecho de muitos acidentes. Muitos retornos no meio da pista no trajeto entre Rio Bonito e Campos. Em Casimiro, continua tudo como era a 30 anos atras.