Magno Malta mencionou uma rejeição prévia a uma indicação feita por Lula, reforçando a disposição do Senado em agir da mesma forma com a indicação de Dino.
O senador Magno Malta se posicionou publicamente nesta segunda (27) contra a indicação de Flávio Dino, membro do Partido Comunista do Brasil, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em um tweet, Malta questionou a imparcialidade do indicado e destacou a resistência do Senado em aprovar nomeações do presidente Lula. Ele mencionou uma rejeição prévia a uma indicação feita por Lula, reforçando a disposição do Senado em agir da mesma forma com a indicação de Dino.
Em seu tweet, Malta argumentou que a presença de Flávio Dino no STF poderia levar a uma exclusão de vozes contrárias no debate público. Ele destacou a importância da existência de uma oposição real no cenário político, enfatizando que, após anos de domínio por um único grupo, agora há uma representação mais diversa, que corre o risco de ser silenciada com a entrada de Flavio Dino no STF. Malta relembrou que, durante 30 anos, a esquerda dominou o cenário político sem enfrentar uma oposição significativa.
A PEC 8/2021, entre outras disposições, proíbe ministros do STF de emitirem decisões individuais que suspendam leis ou atos presidenciais, ou dos presidentes da Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional
No Senado Federal, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), cujo objetivo é restringir as ações dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada nesta quinta-feira, 22 de novembro. A PEC 8/2021, entre outras disposições, proíbe ministros do STF de emitirem decisões individuais que suspendam leis ou atos presidenciais, ou dos presidentes da Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional.
Além disso, limita o prazo para pedidos de vista dos ministros a um período máximo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais três meses.
A bancada do PT votou em quase sua totalidade contra a PEC, o que evidencia que a proposta é realmente boa para o Brasil. A votação revelou posicionamentos atípicos entre alguns parlamentares. Enquanto Leila Barros (PDT-DF) e Romário (PL-RJ) se posicionaram contra o texto, senadores como Alessandro Vieira (SE), Fernando Dueire (PE), Giordano (SP) e Ivete da Silveira (SC) apoiaram a PEC. Contudo, o voto do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, ganhou destaque por ir contra a direção de seu partido, o Partido dos Trabalhadores (PT), que havia orientado suas bancadas a rejeitar a medida.
A nova regulação, originária do Ministério do Trabalho, determina que o trabalho nestes dias específicos só pode ocorrer mediante acordos coletivos entre sindicatos representantes dos empregadores e dos trabalhadores
A Câmara dos Deputados deve discutir um importante projeto de decreto legislativo (PDL) que visa suspender uma recente portaria do Governo Lula que modificou as normativas para o trabalho aos domingos e em feriados no setor do comércio. A nova regulação, originária do Ministério do Trabalho, determina que o trabalho nestes dias específicos só pode ocorrer mediante acordos coletivos entre sindicatos representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
A discussão sobre o projeto emergiu durante a reunião de líderes da Câmara nesta terça-feira, 21. O projeto ganhou o apoio de importantes Frentes Parlamentares, entre elas, a da Agropecuária (FPA) e a do Empreendedorismo (FPE). O apoio de tais frentes parlamentares indica a relevância e o potencial impacto da medida nas práticas comerciais e trabalhistas no Brasil.
A portaria governamental, agora sob escrutínio, condiciona o trabalho aos domingos e feriados a acordos coletivos entre os sindicatos patronais e laborais, alterando assim a dinâmica de funcionamento das atividades comerciais nestes dias. O debate no Congresso sobre a suspensão dessa portaria reflete as preocupações com os efeitos dessa mudança nas condições de trabalho e nas operações comerciais no país.
Marcos Cintra, ex-Secretário da Receita Federal do Brasil e professor com PhD em economia pela Fundação Getúlio Vargas, comentou sobre essa discrepância entre os sistemas eleitorais dos dois países
No último domingo (19), a Argentina exibiu uma notável eficiência em seu processo eleitoral, realizado em papel e auditável. Esta agilidade, sem a ocorrência de polêmicas ou questionamentos, destaca-se em comparação com o sistema eleitoral brasileiro. Esse cenário gerou reflexões no Brasil, especialmente em meio a debates sobre métodos eleitorais e tecnologia.
Marcos Cintra, ex-Secretário da Receita Federal do Brasil e professor com PhD em economia pela Fundação Getúlio Vargas, comentou sobre essa discrepância entre os sistemas eleitorais dos dois países. Cintra pontuou a rapidez e a ausência de controvérsias no processo argentino, questionando se o Brasil realmente se encontra na vanguarda tecnológica no que tange a eleições.
A observação de Cintra destaca um importante debate sobre transparência e segurança nos processos eleitorais. A experiência argentina, contrastando com a do Brasil, traz à tona questionamentos relevantes sobre as melhores práticas em sistemas eleitorais. Este contraste entre os dois países sul-americanos oferece uma oportunidade para reflexões críticas sobre a modernização e confiabilidade dos métodos de votação.
Bolsonaro destacou a importância dos resultados eleitorais na Argentina e expressou um desejo de que esses “bons ventos” se estendam aos Estados Unidos e ao Brasil
O ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, expressou seu apoio ao recém-eleito presidente da Argentina, Javier Milei, através de uma publicação em suas redes sociais. Bolsonaro, que não visitou a Argentina para as celebrações eleitorais, assim como outros políticos brasileiros, como seu filho Eduardo, usou as redes sociais para manifestar sua posição.
Bolsonaro destacou a importância dos resultados eleitorais na Argentina e expressou um desejo de que esses “bons ventos” se estendam aos Estados Unidos e ao Brasil. Ele enfatizou a necessidade de promover a honestidade, o progresso e a liberdade nos países mencionados. Este comentário vem na esteira da recente vitória de Javier Milei na Argentina, contrastando com a postura do atual presidente brasileiro, Lula, que felicitou a Argentina pelas eleições, mas sem mencionar explicitamente Milei.
O ex-presidente brasileiro, conhecido por suas posições conservadoras, parece alinhar-se com Milei em termos de visão política, ressaltando a possível formação de uma nova onda conservadora na região.
A proposição é um dos carros-chefe da agenda econômica do atual governo Lula e visa a simplificação do sistema de impostos nacional, mas pode provocar uma aumento de carga tributária e fazer com que o Brasil tenha o IVA mais alto do mundo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta terça (7) o texto-base da reforma tributária com um placar de 20 votos a 6. A proposição é um dos carros-chefe da agenda econômica do atual governo Lula e visa a simplificação do sistema de impostos nacional, mas pode provocar uma aumento de carga tributária e fazer com que o Brasil tenha o IVA mais alto do mundo. Antes de ser encaminhado para o plenário do Senado, onde a previsão é de que seja debatido amanhã, o texto ainda passará por análise de destaques.
Entre os que votaram contra a medida estão Sergio Moro (União), Flávio Bolsonaro (PL) e Oriovisto Guimarães (Podemos), mostrando um espectro político variado.
Confira abaixo como cada senador votou:
Efraim Filho (União) – SimContinua após a publicidade
Eduardo Braga (MDB) – SimContinua após a publicidade
A aproximação de Ramagem com a família do ex-presidente é evidente, sendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) um dos principais defensores de sua candidatura
O ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal, Alexandre Ramagem (PL-RJ), está sendo visto como uma forte opção do PL para a corrida à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024. A aproximação de Ramagem com a família do ex-presidente é evidente, sendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) um dos principais defensores de sua candidatura. Para os Bolsonaros, a capital fluminense representa um objetivo primordial, visto que é o berço político da família.
Walter Braga Netto (PL) havia sido anteriormente considerado para esta disputa, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o tornou inelegível. A condenação de Braga Netto e também de Bolsonaro ocorreu devido a um abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, celebrado em 7 de Setembro do ano anterior. Com esta sentença, ambos estão impedidos de concorrer em eleições até o ano de 2030.
De acordo com informações compartilhadas com a CNN, mesmo antes da decisão do TSE, aliados de Bolsonaro já consideravam Ramagem como um potencial candidato para a Prefeitura do Rio.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o pro…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo. A redação final incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. A taxação de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP (1171/23).
De acordo com o projeto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.
Após discussões com o governo e os partidos, o relator decidiu fixar em 8% a alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Pedro Paulo mudou ainda regras para cotistas dos fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro) a fim de impedir seu uso como planejamento tributário e elisão fiscal.
O relator destacou o caráter de justiça tributária com a mudança da forma de tributação desses fundos. “A justiça tributária ocorre na medida em que vamos tornar equivalente aquele modelo de cobrança entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos. A arrecadação prevista para o ano que vem é da ordem de R$ 20 bilhões. O total do patrimônio líquido somente dos fundos exclusivos, de apenas uma pessoa, é da ordem de R$ 1 trilhão”, disse.
A favor do projeto, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a adoção de critérios de outros países. “O Brasil está atrasado em relação aos Estados Unidos, à França, à Alemanha e a quase todos os países da Europa. Nós vamos continuar nessa inércia para privilegiar os ricaços, os trilhardários? Não”, afirmou.
Contrário ao texto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) disse que o projeto pune aquele que atinge o sucesso e que quer investir nas oportunidades mundiais. “A tributação tira um incentivo e vai até estimular para que ele se torne cidadão de outro país”, declarou.
Também contra o texto, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a abrangência da tributação. “Esta lei já estabelece tributação para quem tiver ganhos a partir de mil dólares. Isso é tributar rico? Isso é prejudicar quem está aprendendo a investir e que percebe que o que importa é ter seu dinheiro protegido, seja no Brasil ou eventualmente no exterior. Qual é o preconceito sobre isso?”, questionou.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou aqueles que chamou de rentistas. “Eu escutei aqui que esses que vivem de renda e que não pagam impostos estão investindo na economia. Ora, esses rentistas não têm qualquer relação com o mundo do trabalho, são desterritorializados. Aliás, grande parte desses rentistas investe fora do Brasil”, ressaltou.
Agro e imóveis Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a isenção do imposto somente será válida para aqueles com, no mínimo, 100 cotistas. Atualmente, são 50 e o texto do governo propunha 500.
A intenção é reduzir a exclusividade direcionada a aplicadores de grandes somas. A isenção não será aplicada, no entanto, ao conjunto de cotistas pessoas físicas aparentadas até o segundo grau que representem 30% ou mais do total de cotas ou mesmo que tenham cotas que lhes deem direito a 30% ou mais do total de rendimentos obtidos pelo fundo.
Quanto ao mínimo de cotistas, os fundos atuais terão até 30 de junho de 2024 para fazerem a adaptação até 100 participantes para contarem com a isenção. Aqueles novos terão 180 dias, contados do aporte do primeiro cliente, para se enquadrar no mínimo.
Também continuarão de fora da nova regra do come-cotas os rendimentos dos fundos de investimento obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedade de arrendamento mercantil, por exemplo.
Capital no exterior A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.
Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo. O texto original propunha alíquota zero sobre a parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil e duas faixas de 15% e 22,5%.
No entanto, os ganhos de capital obtidos pela pessoa física residente no Brasil com a baixa ou venda de outros bens e direitos no exterior, como imóveis, continuam sujeitos às regras específicas de tributação da Lei 8.981/95.
Na exposição de motivos do projeto, o Ministério da Fazenda argumenta que a tributação desses tipos de rendimentos de aplicações ou patrimônios no exterior mantidos por pessoas físicas já ocorre em diversos países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Holanda, Reino Unido, Austrália, Chile, Colômbia e México.
“O Brasil é uma das raras exceções, no mundo, que ainda permite a utilização de estruturas offshores por pessoas físicas para diferir indefinidamente o pagamento do tributo”, argumenta o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Variação cambial O projeto estipula que haverá tributação, pelas mesmas alíquotas, da variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior no que superar o montante de 5 mil dólares (cerca de R$ 25 mil) quando de sua venda a cada ano-calendário.
Assim, a variação cambial é considerada um tipo de rendimento do valor retido em moeda estrangeira. Os valores de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não sofrerão tributação, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior, conhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.
Offshores No caso das offshores, que são sociedades ou contas bancárias abertas em países ou territórios do exterior, chamadas pela MP de entidades controladas no exterior, os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano com as alíquotas citadas, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores. A ideia, assim, é evitar o diferimento do tributo, cujo pagamento atualmente ocorre apenas ao fim do longo ciclo de reprodução do capital no exterior.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da vigência da nova regra de tributação, terão incidência somente no momento da efetiva liberação para a pessoa física.
Como funciona Quando da distribuição dos lucros, o beneficiado deverá indicar a controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos a fim de reduzir o lançamento de dividendos a receber no futuro para que não sejam tributados novamente. De igual forma, não será tributada ou deduzida na apuração do IRPF a variação cambial (ganho ou perda na conversão de dólar para real) desses valores.
Estarão sujeitas às novas regras as offshores localizadas em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado (paraísos fiscais).
Enquadram-se como controladas as sociedades e outras entidades, personificadas ou não, incluindo fundos de investimento e fundações em que a pessoa física detiver, direta ou indiretamente, direitos para fazer prevalecer sua decisão nas deliberações sociais ou eleição e destituição da maioria dos administradores.
Outra hipótese de controle é em conjunto com pessoas físicas ou jurídicas vinculadas, resultando em mais de 50% de participação no capital social, nos direitos a lucros ou no recebimento de ativos na liquidação da controlada.
Nessa situação, o controle conjunto com pessoas físicas envolve cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do residente no país, ainda que eles sejam administradores de pessoa jurídica que exerça o controle conjunto. Esse controle é considerado conjunto mesmo se o residente no Brasil detiver mais de 10% do capital votante da empresa vinculada à controlada.
A regra vale ainda para outra pessoa física sócia da empresa nesse igual patamar de capital votante, contemplando situações de cruzamento de controle societário.
Baixa renda ativa Também serão sujeitos à tributação os lucros apurados pelas empresas controladas no exterior que tenham renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Tipicamente empresas que apenas realizam investimentos, sem caráter produtivo.
Entrarão nessa base de cálculo como receita ativa própria aquelas obtidas diretamente pela offshore na exploração de sua atividade econômica, exceto:
royalties;
juros;
dividendos;
participações societárias;
aluguéis;
ganhos de capital, excluídos aqueles na venda de participações societárias ou ativos de caráter permanente comprados há mais de dois anos;
aplicações financeiras; e
intermediação financeira.
O texto especifica casos nos quais não serão aplicadas as regras de tributação periódica dos lucros, como para instituições financeiras, holdings e imobiliárias nos países em que o capital está alocado.
Deduções Poderão ser deduzidos do lucro da controlada os seus prejuízos apurados em balanço desde que referentes a períodos posteriores a 1º de janeiro de 2024 e anteriores à data da apuração dos lucros.
Outras deduções permitidas serão a parcela de lucros e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, assim como os rendimentos e ganhos de capital de demais investimentos feitos no Brasil, desde que tributados pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por alíquota igual ou superior a 22,5%.
Já a pessoa física, na determinação do imposto devido anualmente, poderá deduzir, na proporção de sua participação nos lucros distribuídos, aquele imposto devido pela controlada no exterior sobre seu lucro ou sobre rendimentos. O desconto não pode superar o imposto devido pela pessoa física apurado na declaração anual de ajuste, conforme as novas regras de tributação do projeto.
Capital principal Quanto à variação cambial do capital principal aplicado em offshores, ela será tributada a título de ganho de capital no momento da alienação ou baixa do investimento, calculando-se com a conversão em moeda nacional.
Tributação alternativa O PL 4173/23 permite à pessoa física optar por declarar os bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação.
Entretanto, a opção, a ser exercida em relação a cada entidade separadamente (se tiver mais de uma empresa controlada), será irrevogável durante todo o prazo em que a pessoa física detiver a entidade no exterior.
Os rendimentos obtidos com os bens declarados dessa maneira sofrerão a incidência das mesmas alíquotas previstas no projeto para a distribuição dos lucros da controlada.
Caso o interessado transfira qualquer desses bens a outra entidade controlada para a qual não tenha sido feita a opção citada, eles terão de ser avaliados pelo valor de mercado, e a diferença em relação ao custo de aquisição será considerada renda da pessoa física, tributável segundo a natureza da renda.
Emendas rejeitadas O Plenário rejeitou os destaques apresentados, que propunham emendas ao texto. Confira:
– emenda do deputado General Pazuello (PL-RJ) que deixava de fora das novas regras os rendimentos enquadráveis em acordos de não bitributação e pessoas que ficam menos de 183 dias no Brasil possuindo dois domicílios;
– emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) que pretendia permitir o uso de sistemas bilaterais de negociação de ações por parte dos fundos para fins de formação pública de preços;
– emenda do deputado Junio Amaral (PL-MG) que retomava a quantidade mínima de 300 cotistas para que o Fiagro contasse com isenção tributária; e
– emenda do deputado Mendonça Filho (União-PE) que propunha o reajuste das parcelas de desconto para todas as faixas da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Agendada para o dia 16 de novembro, às 13h, a audiência que poderá cassar mandato de Sergio Moro
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou a data da audiência que poderá determinar o destino político do senador Sérgio Moro, representante da União Brasil-PR. Agendada para o dia 16 de novembro, às 13h, a audiência ocorrerá por meio de videoconferência e diz respeito a duas ações movidas pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e pelo PL (Partido Liberal).
Além do senador, seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também serão ouvidos. Os processos, atualmente sob análise no TRE-PR, têm potencial para chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PT alega que Moro teria utilizado recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral em benefício de sua pré-candidatura, citando movimentações financeiras suspeitas e irregularidades que violam as normas eleitorais.
O PL questiona um suposto desequilíbrio eleitoral causado por alegadas irregularidades na campanha de Moro, particularmente após sua filiação ao Podemos, além de seu histórico de pré-candidatura à Presidência seguido pela mudança para o União Brasil visando concorrer ao Senado. Ambos os partidos pleiteiam a cassação de Sergio Moro e sua inelegibilidade por um período de oito anos.
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