Campanha eleitoral: entenda o que candidatos e partidos podem ou não fazer

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Candidatos terão 46 dias para propaganda na internet e nas ruas

A partir de amanhã (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. 

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei. 

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. 

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita emsitese redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro. 

Por Portal Novo Norte

Presidente Jair Bolsonaro nomeia 17 desembargadores para 1ª composição do TRF6

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Foto: Divulgação

Corte deve ser instalada na próxima sexta-feira em Belo Horizonte

O presidente Jair Bolsonaro nomeou ontem (11) 17 dos 18 desembargadores que formarão a primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), corte que deverá ser instalada na próxima sexta-feira (19), com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre o estado de Minas Gerais.

Entre os nomes, 10 foram escolhidos por Bolsonaro a partir de listas votadas em plenário pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada. Outras sete vagas foram ocupadas pelo critério objetivo de antiguidade, sendo apenas ocupantes apenas nomeados pelo presidente.

Dos 10 escolhidos, seis já eram magistrados em outros tribunais, dois vêm do Ministério Público Federal (MPF) e dois são oriundos da advocacia, conforme a regra do quinto constitucional.

Uma cadeira ficará com a desembargadora Mônica Sifuentes, única integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), antes responsável por julgar os recursos da Justiça Federal de Minas Gerais, que optou pela remoção para o novo tribunal.

Um desmembramento do TRF1, o TRF6 teve sua criação aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro no ano passado. Ao final, a nova corte será composta por 15 desembargadores e três desembargadoras.

A criação da nova corte é uma demanda antiga do Judiciário. Os defensores da medida argumentaram que o TRF1, com sede em Brasília, acumulava quantidade muito grande de processos, por cobrir uma jurisdição que abarcava metade dos estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, origem de 35% dos recursos julgados.

Outro argumento foi o de que a criação do novo tribunal não resultaria em aumento de despesas para Judiciário, que poderia remanejar vagas para juízes federais desocupadas para criar os novos cargos de desembargador. 

Inicialmente, o orçamento do TRF6 será o equivalente à média dos percentuais da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos.

Confira abaixo a lista com os nomes dos desembargadores recém-nomeados:

Desembargadores nomeados por antiguidade:

–  Vallisney de Souza Oliveira

– Ricardo Machado Rabelo

– Lincoln Rodrigues de Faria

– Marcelo Dolzany da Costa

– Rubens Rollo D’Oliveira

– Evandro Reimão dos Reis

– Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho

Desembargadores escolhidos pelo presidente a partir de lista do STJ:

– Klaus Kuschel

– André Prado de Vasconcelos

– Simone dos Santos Lemos Fernandes

– Luciana Pinheiro Costa

– Pedro Felipe de Oliveira Santos

– Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes

Desembargadores nomeados a partir de listas tríplices de advogados:

– Flávio Boson Gambogi

– Grégore Moreira de Moura

Desembargadores nomeados a partir de listas tríplices de membros do Ministério Público Federal:

– Álvaro Ricardo de Souza Cruz

– Edilson Vitorelli Diniz Lima

Por Portal novo Norte

Mais de 9 mil candidatos disputam uma vaga de deputado federal nas eleições de outubro

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Foto: Rudy/Agência Senado

Até o horário de publicação desta matéria, 9.163 candidatos estavam inscritos para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste …

Até o horário de publicação desta matéria, 9.163 candidatos estavam inscritos para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Como o prazo para o registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só termina às 19h desta segunda-feira (15), a disputa por uma das 513 cadeiras pode ser ainda mais acirrada.

Mas… O que faz um deputado federal?

Está tudo explicado na Constituição de 1988. Os deputados são representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. É uma função diferente daquela exercida pelos senadores, que representam os estados e são eleitos pelo sistema majoritário.

Cada unidade da Federação elege um número de deputados proporcional à sua população, mas nenhuma bancada estadual pode ter menos de 8 ou mais de 70 representantes na Câmara. Além de sugerir, discutir e votar projetos de lei, os deputados têm uma série de outras atribuições. Muitas são semelhantes às dos senadores, mas algumas são bem específicas e exclusivas.

Entre as competências privativas dos deputados está a autorização para abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado. O aval para o impeachment depende do voto de dois terços dos membros da Câmara (342 parlamentares). Após a promulgação da Constituição de 1988, foram instaurados procedimentos em duas ocasiões: contra os então presidentes Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2015).

Também é atribuição exclusiva dos deputados realizar a tomada de contas do presidente da República, caso elas não sejam apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Os deputados têm ainda a função de eleger dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República e composto por 14 integrantes.

Congressistas

A Câmara e o Senado compõem o Congresso Nacional, órgão que exerce o Poder Legislativo. Como congressistas, deputados e senadores têm algumas funções em comum. A principal delas é propor, analisar e decidir sobre projetos de lei que tratem de temas de competência da União. Por exemplo:

• Sistema tributário;

• Matérias orçamentárias;

• Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

• Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

• Concessão de anistia;

• Criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

• Telecomunicações e radiodifusão;

• Câmbio e instituições financeiras;

• Emissão de moeda e dívida mobiliária federal; e

• Fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Além da elaboração das leis, deputados e senadores têm uma série de competências exclusivas como integrantes do Congresso Nacional. Entre elas:

• Analisar tratados e acordos internacionais;

• Autorizar o presidente da República a declarar guerra, celebrar a paz ou permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional;

• Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio;

• Sustar atos do Poder Executivo que extrapolem os limites legais;

• Fixar subsídios de deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado;

• Julgar as contas do presidente da República;

• Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

• Autorizar referendo e convocar plebiscito;

• Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas; e

• Decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Deputados e senadores também têm a função de fiscalizar e controlar todos os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Para isso, eles podem convocar ministros e outras autoridades para prestar informações pessoalmente. Deixar de atender à convocação é considerado crime de responsabilidade.

Invioláveis

Deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos. Desde a diplomação pelo TSE, eles não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Os parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. A imunidade de deputados e senadores vale mesmo durante o estado de sítio e só pode ser suspensa por dois terços da respectiva Casa — e ainda assim apenas no caso de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.

As garantias concedidas ao parlamentar são acompanhadas de algumas obrigações. Ele não pode, por exemplo, firmar contratos ou exercer cargos em órgãos públicos ou acumular mais de um mandato eletivo. Se infringir essa regra, pode perder o cargo. A Constituição prevê outras situações punidas com a perda do mandato:

• Comportamento incompatível com o decoro parlamentar;

• Faltas injustificadas a um terço das sessões ordinárias;

• Perda ou suspensão dos direitos políticos;

• Determinação da Justiça Eleitoral; e

• Condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Durante o exercício do mandato, o parlamentar pode se licenciar para assumir cargos de ministro, governador de território, secretário estadual ou municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Nesse caso, o deputado ou o senador pode optar pela remuneração de congressista.

Como são eleitos?

No dia 2 de outubro, os brasileiros devem eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados. Para os três primeiros cargos, a escolha é relativamente simples: ganha o candidato que receber mais votos. Mas, no caso dos deputados (federais, estaduais e distritais), a eleição envolve combinações de desempenho e cálculos um pouco mais complexos. E nem sempre fáceis de entender.

A diferença está no tipo de sistema eleitoral usado em cada caso. O modelo majoritário vale para a escolha de presidente, governador, senador e prefeito. Por essa regra, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, descontados nulos e em branco.

Para a eleição de presidente, governador e prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores, a lei exige a maioria absoluta dos votos. Se esse desempenho não for alcançado no primeiro turno, os dois candidatos mais votados se enfrentam em uma segunda rodada. No caso de senador e prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores, a decisão ocorre sempre no primeiro turno: ganha quem receber mais votos.

A situação muda de figura no sistema proporcional, usado na eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. Por essa regra, as vagas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras de Vereadores dos municípios são distribuídas na proporção dos votos obtidos pelos partidos.

Novidade

A eleição deste ano traz uma novidade no sistema proporcional: o advento das federações partidárias. Criadas pela reforma eleitoral de 2021, as federações funcionam como uma espécie de aliança duradoura entre diferentes partidos políticos.

Elas são diferentes das coligações, que estão proibidas nas eleições proporcionais desde 2020. A principal característica das federações é o caráter permanente: os partidos devem permanecer unidos em âmbito nacional por pelo menos quatro anos, durante todo o mandato para o qual o candidato foi eleito. No caso das coligações (ainda admitidas para o sistema majoritário), a aliança só vale até a eleição e pode ser desfeita logo após o pleito.

Para Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado, o fim das coligações e a criação das federações partidárias são a principal novidade do sistema proporcional neste ano. De um lado, o caráter permanente das federações tende a aproximar partidos com mais afinidade programática, o que nem sempre ocorria nas coligações. De outro, elas dão um fôlego a partidos menores, que estariam com o funcionamento comprometido pelas cláusulas de desempenho impostas pela legislação eleitoral.

— A partir do ano que vem, só podem ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão as legendas que obtiverem pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados ou que elejam pelo menos 11 deputados federais este ano. As federações surgiram como uma alternativa a partidos que têm alguma afinidade programática, mas ainda não optaram por se fundir ou serem incorporados a outros. Assim, partidos pequenos podem se juntar a legendas maiores para garantir sua sobrevivência. Competem unidos em 2022 porque, numa federação, os votos obtidos por cada partido são considerados em conjunto para alcançar a cláusula de barreira. Sozinhos, eles poderiam ter dificuldade de conseguir — explica Teles.

O prazo para o registro de federações partidárias no TSE terminou em maio. Foram inscritas três alianças: a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação Psol Rede. Segundo o TSE, as federações podem funcionar como teste para uma eventual fusão ou incorporação.

Quocientes

A eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores é definida por dois fatores que balizam todo o sistema proporcional: o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O QE obtido pela divisão do número de votos válidos dados a candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa. O QP é o resultado da divisão do número de votos válidos dado ao partido pelo QE.

O QE serve para definir quais partidos têm o direito de ocupar vagas nas eleições proporcionais. Na prática, é o número de votos necessário para uma sigla obter uma cadeira na casa legislativa. O QE leva em conta não apenas os votos obtidos pelos candidatos, mas também o voto de legenda — aquele em que o eleitor vota no partido, e não em um político específico.

Em tese, um partido ou federação que alcança dez vezes o valor do QE tem direito a dez vagas na casa legislativa. No entanto, desde 2018, a legislação eleitoral criou uma espécie de cláusula de desempenho que limita o alcance dessa regra geral. Agora, além de a legenda precisar alcançar a linha de corte, cada candidato individualmente deve obter uma votação igual ou superior a 10% do QE para ser considerado eleito.

Após esse primeiro critério de distribuição, é comum que restem vagas remanescentes. São as chamadas sobras. Antes de 2017, só participavam do rateio das sobras as legendas que atingissem o QE. Nas eleições de 2018, a regra ficou mais flexível, e as sobras foram rateadas entre todos os partidos, independente de terem ou não alcançado o QE.

Nas eleições deste ano, a regra muda novamente. Podem ter acesso às sobras as legendas que alcançarem pelo menos 80% do QE. A sigla que obtiver menos votos fica fora do rateio. Mas tem um detalhe: mesmo nos partidos que atinjam os 80% do QE, só pode participar da distribuição das sobras o candidato que, isoladamente, obtiver votos equivalentes a 20% do QE.

O rateio das sobras se dá de acordo com a média obtida por cada legenda. Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já obtido, mais um. A sigla que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga remanescente, desde que o candidato atenda à exigência de votação individual mínima de 10% do QE.

Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes. Assim, o partido que pegou a primeira vaga das sobras tem menos chances de obter a vaga seguinte. Quando não houver mais partidos ou federações com candidatos que atendam à linha de corte, as cadeiras são distribuídas entre os partidos com as maiores médias.

NOVIDADES NAS ELEIÇÕES 2022
Fim das coligações nas eleições proporcionaisAs coligações continuam valendo para as eleições majoritárias.
Federações partidáriasAs federações asseguram identidade e autonomia dos partidos, mas exigem afinidade programática e união por pelo menos quatro anos.
Cláusula de barreiraTêm acesso ao Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na TV os partidos que:a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; oub) tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Distribuição de sobrasApenas partidos que alcancem 80% do quociente eleitoral (QE) e candidatos que obtenham 20% do QE participam do rateio.
Número de candidatosRedução do número de candidatos ao Legislativo registrados pelos partidos: em vez de até 200% das vagas em disputa, cada sigla pode inscrever 100% das vagas + 1.

Fonte: Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado na área de Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo.

Por Portal Novo Norte

Prazo para realização de convenções partidárias acaba hoje

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Mais de 156,45 milhões de eleitores estão aptos a votar em outubro

Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos e as federações partidárias realizarem convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão cargos eletivos nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

No caso de federações partidárias, as convenções devem ocorrer de forma unificada, com a participação de todas as legendas integrantes. Já a possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

Registro no TSE

Uma vez definidos os candidatos, os partidos terão até o dia 15 de agosto para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de seus candidatos à Presidência da República, governos estaduais e às vagas de senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Até a tarde de ontem (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Mais de 156,45 milhões de eleitores estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro.

Por Poprtal Novo Norte

Presidente promove oficiais das Forças Armadas em cerimônia

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Receberam promoção em cargos do alto escalão militar 23 oficiais

O presidente Jair Bolsonaro participou na tarde desta quinta-feira (4), no Palácio do Planalto, em Brasília, da cerimônia de promoção de oficiais-generais das Forças Armadas. Ao todo, foram promovidos 23 oficiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Da Marinha, foram promovidos a vice-almirante os contra-almirantes Celso Mizutani Koga, Artur Olavo Ferreira e Thadeu Orosco Coelho Lobo. Já para o cargo de contra-almirante, foram promovidos os capitães de mar e guerra Sérgio Luis de Carvalho, Alexandre Itiro Villela Assano e Alexandre Taumaturgo Pavoni.

Do Exército, o general de divisão Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves tornou-se general de Exército. Em seguida, foram promovidos a generais de divisão os generais de brigada: Carlos Feitosa Rodrigues, Ricardo Jpsé Nigri, Marcio de Souza Nunes Ribeiro e Julio Cesar Palú Baltieri. Também receberam promoção a generais de brigada os coronéis: Alessandro da Silva, Emerson Januário, Ricardo Santos Taranto, Marcelo Yoshida, Marco Aurélio Baldassari, Paulo Edson Santa Barba, Jurt Everton Werberich e Flávio Moreira Matias.

Já pela Aeronáutica, receberam promoção a brigadeiro do ar os coronéis: Steven Meier, José Henrique Kaipper, Éric Cézzane Cólen Guedes e Frederico Casarino.

Em breve pronunciamento após os cumprimentos, Bolsonaro desejou sorte aos oficiais promovidos. “Com a renovação, a certeza que os senhores, que ocupam novos cargos a partir de agora, o nosso país está em boas mãos”.

O presidente estava acompanhado pela primeira-dama Michelle Bolsonaro, pelo ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno.

Por Portal Novo Norte

Urgente! Golpe de Lula falha e PROS não lhe dará apoio

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Por Portal Novo Norte

O desprezo de Lula pelas regras da disputa eleitoral

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Foto: Divulgação

Ex-presidiário pediu votos explicitamente, o que é proibido pela Lei antes do dia 15 de agosto.

O ex-presidiário Lula, descondenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, manifestou seu desprezo pela legislação eleitoral durante um evento público em Terezina, no Piauí, na última quarta-feira (3).

O petista desrespeitou a legislação eleitoral que determina que pedidos de voto por candidatos só podem ser feitos a partir do dia 15 de outubro neste ano. 

Pois bem. Em um comício gravado e transmitido pelas redes sociais, Lula pediu votos abertamente para si, para Wellington Dias e para Rafael Fonteles. “Eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro vote em mim, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí”, disse Lula.

O ex-presidiário desrespeitou o Artigo 36-A da Lei das Eleições,  mas a transgressão pode levar no máximo ao pagamento de uma multa, que certamente será paga pelo partido. Ou seja, será bancada com dinheiro do pagador de impostos.

Por Portal Novo Norte

Câmara aprova penas mais duras para furto e roubo durante calamidade ou pandemia

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Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados)

A proposta segue para análise do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos contra 9, o Projeto de Lei 643/20, que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades. A proposta segue para análise do Senado.

Com a mudança, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.

Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3, para furtos, ou em dobro, para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa.

O autor do projeto, deputado Junio Amaral (PL-MG), é policial militar e diz já ter prendido criminosos que praticavam furtos em acidentes automobilísticos. “Muitas vezes esses abutres passavam por cima das vítimas, ignorando a sua agonia em uma situação totalmente vulnerável. Nada mais canalha do que um marginal se aproveitar dessa situação para levar vantagem.”

Atualização
O relator da proposta no Plenário, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação do projeto com substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Desde 1940, quando o Código Penal foi publicado, não sofreu maiores alterações. A realidade hoje é totalmente diferente, com crime organizado e falta de presídios”, afirmou Sanderson.

“Temos de endurecer a legislação penal para quem insiste em atacar a sociedade e fazer com que cumpram as penas”, disse o relator.

Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) se manifestou contra a proposta por acreditar que poderia punir com maior rigor crimes famélicos. “Sou de uma região mais afetada por desastres climáticos no Brasil. Na época, alguns supermercados elevaram o valor da água e as pessoas ficaram passando sede. O cidadão que, em uma circunstância como esta, pegou uma água para beber ou pegou comida vai ser duas vezes penalizado?”, questionou.

O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) afirmou que a comparação de Glauber Braga não se aplica à proposta. “Não estamos aqui qualificando crime por necessidade ou sobrevivência. É uma prática no nosso País em regiões em estado de calamidade.”

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), defendeu a punição mais rigorosa. “Não existe na história brasileira ninguém condenado por crime famélico. Estamos punindo aquele que furta a pessoa que tem de se ausentar de sua casa por causa de uma inundação, aquele bandido que se aproveita de um momento mais sensível para cometer seu crime. É inimaginável alguém defender um criminoso que furta ou rouba pessoas em um momento de calamidade”, criticou.

Por Portal Novo Norte

Ódio da esquerda e da imprensa com vigília e orações no Planalto parece possessão demoníaca

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Foto: Divulgação

Primeira dama Michelle Bolsonaro conduziu momento com evangélicos

A esquerda e a extrema-imprensa mais uma vez  deixaram claro que são anti-cristãs. Isso porque uma vigília promovida pela primeira-dama Michelle Bolsonaro no Palácio do Planalto no último final-de-semana despertou a ira de políticos de esquerda e de jornalistas da velha imprensa.

Imagino que para esses militantes de oposição travestidos de jornalistas não há nada mais “agressivo” do que orações, clamores e hinos de louvor entoados nos corredores do poder. Para eles, a igreja e o povo evangélico devem ficar o mais longe possível.

A ira dos esquerdistas era tamanha que pareceu possessão demoníaca. Deus nos livre dessa esquerda doentia pelo menos nos próximos quatro anos!!!

“Antes de tudo, recomendo que se façam súplicas, orações, intercessões e ações de graças por todos os homens; pelos reis e por todos os que exercem autoridade, para que tenhamos uma vida tranquila e pacífica, com toda a piedade e dignidade”. 1 Timóteo 2:1-2

Por Portal Novo Norte

Pela transparência nas eleições: O que Bolsonaro espera das manifestações de 7 de setembro

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Presidente concedeu entrevista à Rádio Guaíba FM.

O Presidente da República, Jair bolsonaro, revelou da manhã desta terça-feira (2) como ele espera que sejam as manifestações do próximo dia 7 de Setembro. Bolsonaro participará da manifestação que ocorrerá na praia de Copacabana, Rio de Janeiro, mesmo local onde o desfile cívico-militar está previsto para ocorrer.

“Pela primeira vez, a tropa vai desfilar em Copacabana. O desfile terá uma hora, com tropa das Forças Armadas, colégio militar, escolas civis… É um desfile cívico-militar em Copacabana. O pessoal deve ir de camisa verde e amarela. Deve ter algum protesto, o que é natural. Da nossa parte, ninguém vai querer protesto para fechar isso ou fechar aquilo. Moralmente algumas instituições estão se fechando no Brasil. Dá para ganhar essa guerra dentro das quatro linhas. Uma das frases mais mostradas lá deve ser a questão da transparência eleitoral”, disse Bolsonaro.

Bolsonaro ressaltou que ninguém está pedindo fechamento de instituições e que o movimento é pela transparência nas eleições. “Ninguém tá pedindo aqui para não ter eleições. Vamos ter eleições. Agora, nós queremos transparência por ocasião da votação e das apurações. Essa transparência, apesar de o TSE ser contra, mesmo depois de ter convidado as Forças Armadas, a transparência estão sendo propostas e até o momento o TSE não tem se manifestado… Nada mais frustrante do que alguém votar e não saber se o voto foi para quem ele votou. A transparência vai ser uma das frases mais estampadas lá em Copacabana”, disse.

Por Portal Novo Norte