O trabalho do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) no combate aos efeitos da crise gerada pela pandemia continua - Divulgação

Os produtos devem ser adquiridos da agricultura familiar

O trabalho do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) no combate aos efeitos da crise gerada pela pandemia continua. Na última terça-feira (26), a Câmara aprovou o Projeto de Lei 2159/20, que autoriza a distribuição de alimentos da merenda escolar para as famílias de alunos de escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica que tiveram aulas suspensas devido ao surto do novo coronavírus. Os produtos devem ser adquiridos da agricultura familiar, segmento que vem sofrendo grandes perdas por conta do fechamento das feiras, devido a pandemia. O PL segue para análise do Senado.

Sancionada em abril, a Lei 13.987/20 já liberava a distribuição a familiares de alunos das escolas públicas. Agora, com o PL aprovado, o alcance passa a ser maior, beneficiando mais pessoas. Os alimentos serão comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

– Lutamos muito para que ficasse claro nesta matéria que os alimentos distribuídos teriam que ser provenientes da agricultura familiar. Os produtores fluminenses são a classe que mais vem sofrendo com a pandemia, é preciso que tenhamos muitas medidas para apoiá-los neste momento. O fornecimento à merenda escolar é fundamental para a sobrevivência destas famílias, além de amenizar o impacto da crise na economia dos municípios fluminenses – afirma o deputado.

A distribuição, de acordo com o Projeto de Lei, tem que ser feita com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador que tem como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade.

O que é o PNAE

O PNAE é um programa federal, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que atende mais de 40 milhões de estudantes de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). O principal objetivo do programa é estimular a agricultura familiar como fornecedor de alimentos para as escolas, e garantir alimentos frescos, de qualidade para os alunos. Portanto, toda prefeitura/secretaria estadual de educação deve investir 30% dos recursos federais da alimentação escolar na compra desses produtos, estimulando a comercialização e o desenvolvimento local e sustentável das comunidades.